Projetos de Lei
Projeto de Lei Nº _/2024
Incentivo à Corrida de Rua
Projeto de Lei _/2024 – Programa Nacional de Incentivo à Corrida de Rua
Criação do FUNDACOR, desenvolvimento de infraestrutura inclusiva e sustentável, e promoção da corrida como ferramenta de saúde pública e integração social.
PROJETO DE LEI
Incentivo à
Corrida
de rua
O Projeto de Lei nº _/2024, apresentado no Congresso Nacional, propõe a criação do Programa Nacional de Incentivo à Corrida de Rua, um conjunto de ações voltadas à promoção da corrida como ferramenta de saúde pública, sustentabilidade e inclusão social. A proposta estabelece o Fundo Nacional de Apoio à Corrida de Rua (FUNDACOR), fomenta a criação de infraestrutura inclusiva e sustentável e institui o Observatório Internacional da Corrida de Rua, consolidando o Brasil como referência mundial no setor.
Objetivo do Projeto
Proposta
A proposta visa:
• Fomentar a Corrida de Rua como Política Pública: Incentivar a prática esportiva para promover saúde, qualidade de vida e inclusão social.
• Criação do Fundo Nacional de Apoio à Corrida de Rua (FUNDACOR): Viabilizar recursos para infraestrutura, eventos esportivos e campanhas educativas.
• Infraestrutura Acessível e Sustentável: Implementação de rotas adaptadas, iluminação eficiente e uso de tecnologias inteligentes.
• Incentivo a Eventos Esportivos e Turismo: Organização de competições inclusivas e promoção do Brasil como destino internacional para corridas de rua.
• Benefícios aos Praticantes: Sistema de pontuação para recompensas, exames médicos gratuitos e subsídios para equipamentos esportivos.
• Pesquisa e Monitoramento: Criação do Observatório Internacional da Corrida de Rua para estudos sobre os impactos econômicos, sociais e de saúde da prática esportiva.
Justificativa
Justificativa:
A corrida de rua é uma das práticas esportivas mais democráticas e acessíveis, podendo ser utilizada como uma ferramenta estratégica para:
• Melhorar a saúde pública, reduzindo o sedentarismo e prevenindo doenças crônicas.
• Estimular o turismo esportivo, promovendo eventos nacionais e internacionais.
• Fomentar a economia, incentivando a indústria esportiva e pequenas empresas do setor.
• Promover inclusão social, garantindo acesso a todos os grupos, independentemente de condição física, econômica ou geográfica.
Com um programa estruturado, o Brasil pode se tornar uma referência mundial na corrida de rua, alinhando inovação, sustentabilidade e políticas públicas esportivas.
Impacto
Impacto Esperado:
A aprovação deste projeto de lei resultará em:
• Maior acesso ao esporte: Rotas acessíveis e centros de treinamento comunitários para incentivar a prática esportiva.
• Transparência e financiamento sustentável: Gestão eficiente do FUNDACOR, com auditorias e relatórios financeiros periódicos.
• Desenvolvimento econômico e turístico: Promoção de corridas em cidades históricas, parques naturais e centros urbanos.
• Redução do sedentarismo e melhoria da saúde pública: Criação de campanhas nacionais e incentivos para participação em eventos esportivos.
• Inclusão e diversidade: Eventos esportivos acessíveis a idosos, mulheres, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.

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